SEFAZ ALERTA EMPRESAS SOBRE MUDANÇAS NA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS.

Preenchimento dos campos de IBS e CBS será obrigatório a partir de 3 de agosto; documentos emitidos sem as informações serão rejeitados pelo sistema.


24/06/2026 13:49:59

Empresas enquadradas no regime regular deverão se adequar às novas exigências para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) a partir de 3 de agosto de 2026. A mudança torna obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme orientações da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

A medida marca o encerramento do período de flexibilização previsto pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Durante o ano de 2026, as informações relacionadas aos novos tributos tiveram caráter apenas informativo, sem efeitos tributários e sem aplicação de penalidades.

Com a entrada em vigor da nova etapa, os sistemas autorizadores passarão a realizar validação automática das informações. Dessa forma, notas fiscais emitidas sem o preenchimento correto dos campos destinados ao IBS e à CBS não serão autorizadas, resultando na rejeição do documento fiscal.

Para atender à exigência, as empresas deverão informar uma alíquota teste de 1%, distribuída da seguinte forma:

0,1% referente ao IBS;
0,9% referente à CBS.
Segundo Bruno Carvalho, auditor fiscal e coordenador do Grupo de Trabalho sobre a Reforma Tributária no Piauí, o período de adaptação permitiu que as empresas se familiarizassem com a nova sistemática antes da obrigatoriedade.

De acordo com ele, a partir de agosto, a validação será mais rigorosa e os documentos emitidos sem as informações exigidas não serão aceitos pelos sistemas autorizadores. O auditor também reforçou a necessidade de que empresas, setores de tecnologia da informação e equipes de contabilidade atuem de forma integrada para evitar impactos nas operações comerciais.

A Sefaz orienta que as empresas entrem em contato com os fornecedores dos sistemas emissores de notas fiscais, conhecidos como ERPs, para verificar se as atualizações exigidas pelo CGIBS já foram implementadas.

A adequação antecipada, segundo o órgão, é fundamental para garantir a continuidade das vendas, evitar transtornos com clientes e fornecedores e assegurar a conformidade das operações perante o fisco durante o processo de transição da Reforma Tributária.

NO AR Forrozão 107
Nilton Ferreira - 17:00 às 19:00