JUSTIÇA SUSPENDE AÇÃO CONTRA EX.CANDITADOA VICE-PREFEITO QUE ATIROU EM BAR DE CAMPO MAIOR (PI)

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu liminar para suspender a ação penal contra o advogado


25/05/2026 14:12:12

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu liminar para suspender a ação penal contra o advogado e ex-candidato a vice-prefeito de Alto Longá Eduardo Marques Fonsêca Sindô, acusado de efetuar disparos de arma de fogo em local habitado ou em via pública (Art. 15 da Lei 10.826/2003) e de se passar por policial militar. O caso, que tramita originalmente na 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, agora enfrenta um impasse jurídico que coloca em xeque os limites do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

A investigação aponta que o incidente ocorreu em um contexto de aglomeração de pessoas, onde o acusado teria utilizado sua suposta autoridade militar fictícia para intimidar e agir de forma temerária. A gravidade da conduta levou o Ministério Público a recusar, inicialmente, a proposta de um ANPP — benefício que poderia evitar a continuidade do processo criminal em troca do cumprimento de certas condições. No entanto, a defesa do advogado alega que essa recusa foi fundamentada em critérios subjetivos e que o juízo de primeiro grau cerceou seu direito ao impedir que a negativa fosse revisada por instâncias superiores do próprio Ministério Público.

O caso ganhou novos contornos quando o juiz da 1ª Vara de Campo Maior negou o pedido da defesa para enviar os autos à Câmara de Revisão do Ministério Público, alegando que o acordo seria "manifestamente inadmissível", essa decisão de piso soou como um bloqueio ao rito processual estabelecido pelo Pacote Anticrime, que garante ao investigado o direito de submeter a recusa do promotor ao crivo de um órgão colegiado superior, evitando que a decisão de não oferecer o acordo fique restrita a uma única opinião.

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Ao analisar o Habeas Corpus, a desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias acolheu os argumentos da defesa, fundamentando sua decisão, dada no dia 15 deste mês, em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF). A magistrada destacou que o Judiciário não deve exercer controle de mérito sobre a recusa do MP para impedir a remessa dos autos ao órgão superior, sob pena de violação do devido processo legal. Com isso, a liminar foi deferida, paralisando imediatamente a ação penal até que o mérito do pedido seja julgado pelo tribunal.

Os autos seguem agora para o Ministério Público Superior para manifestação.

Relembre o caso

 populares ligaram para o 190 da Policia Militar, denunciando que um homem havia feito disparo de arma de fogo nas proximidades da rotatória do Hospital Regional de Campo Maior e se evadiu do local em seguida.

A Polícia Militar confirmou à reportagem que foi ao local da denúncia e começou as diligências. Foi dada voz de prisão e conduzido o mesmo para a Delegacia Regional de Campo Maior. Eduardo Sindô pagou uma fiança de pouco mais de 1300,00 e foi liberado.

NO AR Forrozão 107
Nilton Ferreira - 17:00 às 19:00