Podem participar eleitoras e eleitores maiores de 18 anos que estejam com a situação eleitoral regularizada. No entanto, a Justiça Eleitoral destaca que o cadastro não garante convocação automática para a função.
Entre os impedimentos para atuar como mesário estão candidatos e parentes de até segundo grau, integrantes de diretórios partidários com função executiva, autoridades policiais, ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo, servidores da Justiça Eleitoral, menores de idade, além de agentes da segurança penitenciária e guardas civis municipais.
Quem for convocado para trabalhar durante as eleições terá direito a benefícios como folgas compensatórias, certificado de participação, auxílio-alimentação no valor de R$ 65 por dia de atuação e possibilidade de utilizar as horas trabalhadas como atividades complementares em instituições de ensino superior. Em alguns concursos públicos, a atuação também pode servir como critério de desempate, conforme previsão em edital.