GOVERNO TORNA OBRIGATORIO CADASTRO DE MARCA DO REBANHO PARA REFORÇAR CONTROLE SANITARIO NO PIAUÍ
A medida visa identificar os animais para fins de defesa sanitária, em casos de fiscalização, prevenção de doenças e de acidentes de trânsito com animais de produção.
21/04/2026 17:02:30
A medida visa identificar os animais para fins de defesa sanitária, em casos de fiscalização, prevenção de doenças e de acidentes de trânsito com animais de produção.
O Governo do Estado torna obrigatória a declaração e o lançamento da marca do rebanho do produtor no sistema informatizado da Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (Adapi).
A decisão decorre da necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle sanitário e rastreabilidade do rebanho no âmbito do Estado, de modo a identificar os animais para fins de defesa sanitária animal, em casos de fiscalização, prevenção de doenças e de acidentes de trânsito com animais de produção. Além da necessidade de padronização e atualização das informações cadastrais dos rebanhos junto ao sistema informatizado da Adapi, dentro das iretrizes do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa e demais programas sanitários coordenados pelo órgão.
De acordo com a portaria Nº 32, de 17 de abril de 2026, considera-se marca do rebanho o sinal distintivo, devidamente registrado, utilizado pelo produtor para identificação de seus animais.
A marca do rebanho deverá ser cadastrada de forma completa e fiel à utilizada no rebanho, sendo de responsabilidade do produtor ou seu preposto a veracidade das informações prestadas. De tal modo que o lançamento da marca do rebanho deverá ser realizado: no ato do cadastro inicial do produtor e da exploração pecuária; sempre que houver alterações da marca;
durante as atualizações cadastrais obrigatórias dos rebanhos; e/ou quando solicitado por servidores da Adapi.
O não cumprimento da determinação poderá implicar em impedimento da emissão de documentos zoossanitários, incluindo GTA; aplicação de sanções administrativas prevista na legislação vigente; além de outras medidas cabíveis no âmbito da defesa sanitária animal.
Fonte: Governo do Estado do Piaui